03/04/2017

1. O que é necessário para abrir um processo?

Inicialmente a pessoa precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo aquele processo.

2. Eu posso processar duas pessoas ao mesmo tempo?

Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.

3. Caso eu não esteja satisfeita com meu advogado eu posso trocá-lo no meio do processo?

Você pode trocar de advogado a hora que você quiser, entretanto será necessário juntar no processo um documento que comprove que aquele advogado não atua mais no feito, esse documento é chamado de renúncia ou substabelecimento, além de pagar ao antigo e ao novo advogado seus honorários advocatícios, caso existam.

4. Eu preciso pagar para entrar com um processo judicial?

Depende, se você recebe em média até 2 salários mínimos você pode entrar com o processo através da defensoria pública e ele sair de graça. Agora se você possui renda maior é obrigatório que você entre com um advogado particular. Nesse caso você terá que pagar os honorários do advogado e as custas judiciais que variam de acordo com a ação, mas é possível requerer gratuidade de justiça.

5. Quanto tempo demora um processo?

É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Na Justiça cada caso é um caso.

6. Qual é o órgão que se entra com um processo?

Depende se você vai processar uma pessoa física ou privada, se você vai processar o INSS, Exército ou a CEF. Por exemplo: INSS, Exercito e Caixa – Vara Federal ou Juizado Federal. Pessoa física – justiça comum. Empregador – vara do trabalho.

7. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada?

No processo só quem tem de obedecer rigidamente prazos são os advogados. Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, possuem prazos para muitas vezes, quase todas não serem obedecidos.

8. Onde posso acompanhar de meu processo?

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

9. Existem muitos termos que aparecem nos processos que são de difícil compreensão, vamos explicar alguns deles:

· Petição: É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições

· Aguardando juntada de petição: Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.

· Apelacao: É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença

· Carga advogado: significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.

· Conclusão ao juiz: processo esta na mesa do juiz para ser analisado

· Diário oficial da justiça / D. O.: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente.

· Indeferido: Significa que o pedido foi negado.

· contestação: trata-se da resposta do réu, em que contesta o pedido formulado na petição inicial, defendendo-se.

· antecipação de tutela (tutela antecipada): quando o juiz antecipa a tutela é porque ele entende que a situação é muito grave e que o direito da pessoa ao benefício é bastante claro, concedendo o benefício já no início do processo, ou a qualquer momento antes da sentença final. É uma medida excepcional tomada em casos urgentes.

10. Se eu perder um processo eu posso tentar de novo para ver seu eu ganho?

Se a sentença do primeiro processo já tiver transitado em julgado não, agora caso contrário você poderá recorrer para teu processo ser julgado novamente, mas existe um prazo para isso que vai depender do tipo de recurso e, se não recorrer dentro do prazo você perde o direito.

11. Em quanto tempo eu posso processar alguém?

Tem algumas ações que possuem um prazo para serem propostas, caso esse prazo passe a pessoa perde o direito de processar. Os prazos prescricionais estão previstos no artigo 206 do Código Civil. Ex: 2 anos, para pensões alimentícias em atraso; 3 anos para cobrar alugueis vencidos; 5 anos para cobrança de dívidas;

12. Meu advogado não quer me dar o número do meu processo? O que faço?

Via de regra, quando o novo processo é distribuído, recebe o número no mesmo momento da distribuição (que é o ato de entregar a petição no fórum para ser sorteada a vara em que tramitará). Uma forma de verificar se foi efetivamente distribuído o processo em seu nome é consultar por seu nome nos seguintes sites:

TJ: processos contra pessoas físicas e direito do consumidor

TRT: ações trabalhistas

JF: ações contra INSS, CEF e Exército.

13. Um advogado pode cobrar honorários advocatícios do cliente se este for beneficiário da justiça gratuita?

Não há vedação legal a que haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais.

14. Por que eu entrei com uma ação e perdi, enquanto outra pessoa ganhou a mesma ação?

Vários fatores podem influenciar em decisões diferentes para casos semelhantes. Tomando como exemplo as ações judiciais ingressadas por servidor público, data de ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo no mesmo cargo, são elementos que podem diferenciar uma decisão judicial da outra. Além disso, os juízes e os Tribunais Superiores podem ter entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto.

15. O que é precatório, RPV e mandado de pagamento?

São documentos que formalizam um crédito contra um determinado órgão ou pessoa. Ou seja, ele te autorizará a sacar uma quantia que você ganhou contra um determinado órgão.

 

Fonte: https://lilianadelfino.jusbrasil.com.br

Autor:

Equipe RCA Advogados

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