03/04/2018
Uma grata novidade na área do combate a corrupção surgiu no Distrito Federal no começo deste ano. E se tudo der certo será um grande passo na caminhada pela luta por um sociedade mais ética.
É notório que o Brasil passa por um momento de transição quanto a busca da implementação de mecanismos eficazes de combate a corrupção.
Pode-se dizer que o pontapé inicial desta caminhada pela ética no período de redemocratização do país foi a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) em conjunto com a Lei de Licitações Públicas (Lei nº 8.666/1993), passando por diversas normatizações infralegais, chegando ao ponto onde nos encontramos hoje com a criação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Esta Lei foi criada utilizando o que há de mais recente na matéria de “Compliance” (ou Integridade) que nada mais é do que implementar junto as empresas um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, estabelecendo rotinas internas para esta implementação, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio do programa de integridade da empresa.
A primeira vista pode parecer algo simples, pois cumprir a lei seria algo obvio para qualquer cidadão. No entanto, em um país onde o patrimonialismo é a regra há séculos, podemos concluir que leis anticorrupção e programas de integridade empresarial é a busca quase revolucionária de romper uma infeliz tradição nacional de confundir o público com o privado.
Neste contexto, o Distrito Federal publicou em 02 de fevereiro a Lei nº 6.112/2018, que determina a obrigatoriedade da implantação de Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder.
De uma forma bem sintética, esta lei distrital estabelece que toda empresa que celebre um contrato, no seu sentido mais amplo, com a Administração Pública do DF, nos limites de valor iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço, deve implementar um Programa de Integridade no prazo de 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou publicação da comentada lei.
E para tanto a Controladoria Geral da União (CGU) possui diversas normativas que disciplinam o tema, os quais englobam os quatro eixos fundamentais de um Programa de Integridade (Citando-os: 1. Comprometimento e apoio da alta direção da empresa; 2. Criação de instância responsável pelo programa; 3. Análise de riscos; e 4. Monitoramento contínuo), que demandam rotinas jurídicas e administrativas de médio e longo prazo para que, desta forma, a empresa contratada pela Administração Pública seja considerada detentora de um efetivo programa de integridade.
Muito há para caminhar ainda no Brasil quanto ao tema combate a corrupção, observando que recentemente perdemos algumas posições no ranking da corrupção da Transparência Internacional[1]. No entanto, nada que possa desmotivar tão ansiada vontade popular de finalmente vivermos em uma República Ética, a qual possui instrumentos e meios legítimos para que todos possa exigir condutas éticas tanto dos representantes públicos quanto dos privados.
Joaquim Lemus Pereira
Advogado, OAB/DF 19.947
RCA ADVs Brasília-DF
[1] Brasil piora 17 posições no ranking de corrupção da Transparência Internacional, jornal El País, acessado em 06/03/2018, fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/20/politica/1519152680_008147.html
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