10/07/2017

Quando os EUA davam os seus primeiros passos na formação de um impressionante país fundamentado nos princípios liberais do pensamento iluminista que sacudiu o século XIX, o presidente Ulysses S. Grant (1864-1869) denominou o lobby de uma forma bem singela.

Grant gostava de degustar um conhaque e charutos no final do dia no hotel Willard, Washington D.C. Em uma época em que se podia acessar o mandatário máximo dos EUA pessoalmente, no lobby de um hotel, várias pessoas aproveitavam as circunstâncias e o abordava com os mais diversos casos governamentais, como a construção de pontes ou questões de conflitos de terras. Assim, no dia seguinte, ao despachar na Casa Branca, Grant se referia àquelas pessoas que o havia abordado como “os lobistas do hotel Willard”. Daí em diante, neste início de século XXI, nos encontramos com o termo lobby como algo famigerado.

Deixando de lado um saudosismo de um passado idealizado, o Brasil colhe hoje o fruto amargo da omissão regulatória na gestão das relações governamentais, mais conhecidas como lobby.

As delações da Odebrecht e JBS-Friboi jogaram luzes sobre as relações escusas que o grande empresariado nacional, no caso as maiores multinacionais brasileiras, possuem (ou possuíam, na melhor das hipóteses) sobre a elite política brasileira.

Ignorando qualquer manual de ética profissional ou, ao menos, o espírito republicano, está bem claro que para manter os bons relacionamentos com os governos as referidas multinacionais mantinham nas suas contabilidades  orçamentos robustos para financiar campanhas partidárias e manter alguns “mimos” aos altos caciques políticos brasileiros, sempre com segundas intenções. Sem preconceitos partidários, pois dinheiro não tem religião.

Os reveses institucionais e sociais decorrentes das relações espúrias entre parcelas do empresariado e o poder público, diariamente revelados nos noticiários demandam a conscientização da classe política brasileira para a necessidade da regulamentação das relações governamentais, porque estas não deixarão de existir após os lamentáveis episódios que tem causado ojeriza aos brasileiros. E se não forem disciplinadas voltaremos a testemunhar casos de contaminações escusas entre os poderes econômicos e políticos, os quais consistem na venda do serviço de lobby pelos próprios detentores de mandatos eletivos. Papel este que não os cabem em um Estado Democrático de Direito.

A relação governamental entre os interesses privados e públicos é algo natural na gestão pública. Principalmente em um país onde os  investimentos públicos serão essenciais para melhorar as condições de produção para aquecer uma economia enterrada em  profunda recessão. Ademais, a negociação política entre a pluralidade de interesses particulares é uma consequência da sedimentação dos valores democráticos em uma sociedade.

A corrupção não é uma mera questão de índole, mas,  de oportunidade. O servidor público ou preposto empresarial imbuído dos valores nobres da ética, não participará de nenhum esquema prejudicial. Contudo, um sistema desregulamentado quanto aos inevitáveis pleitos privados no ambiente político,  torna-se um ambiente formidável para a proliferação de atos de corrupção.

O país precisa implementar experiências internacionais na área de compliance, regulamentar condutas como o blind trust entre os políticos/empresários e buscar efetivar as sugestões que a Controladoria Geral da União (CGU) possui para complementar a Lei 12.813/2013; com o objetivo de restringir o lobby a grupos de interesses definidos e legítimos, previamente cadastrados, com registro dos participantes e publicidades dos seus atos[1].

Que o doloroso momento experimentados pelos brasileiros seja parte de um processo de amadurecimento institucional, para que no futuro possamos a referir os lobistas com a mesma singeleza do presidente Grant: um profissional que busca concluir um serviço para o qual foi remunerado, mas seguindo os critérios regidos pela transparência, pela lei e pela ética.

joaquim(1)

Joaquim Lemus Pereira

Advogado, OAB/DF 19.947

Especialista em Direitos Coletivos pela LFG

(Artigo publicado no jornal Correio Braziliense, nº 19.753, Caderno Direito & Justiça, Brasília-DF, dia 26/06/2017.

[1] Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/planalto-recebe-proposta-da-cgu-com-sugestoes-de-regulamentacao-do-lobby/ Acessado em 31/05/2017.

 

Autor:

Equipe RCA Advogados

Deixe seu comentário

*